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REGULAMENTO – CLUBE FARM
1. DEFINIÇÕES
1.1. Promotora: É a marca FARM, promotora do Programa de Assinatura, Vantagens e
Novidades denominado CLUBE FARM regido por este regulamento, de propriedade da
empresa PLANTAGE CONFECÇÃO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na Rua General Bruce, 551, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ CEP 20.921-
030, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.515.551/0001-37.
1.2. CLUBE FARM: É um programa de assinatura, vantagens e novidades oferecido aos
consumidores da FARM com o intuito de surpreender e emocionar com novidades, benefícios
exclusivos e sentimento de pertencimento à marca sem esquecer de fazer o bem para o
mundo. O CLUBE FARM terá vigência por prazo indeterminado e permitirá ao associado
descontos em peças da marca, acesso a produtos exclusivos, coleções em primeira mão ou em
pré lançamentos, valores de frete diferenciados, dentre outros benefícios que poderão vir a
ser implementados, a critério exclusivo da PROMOTORA.
1.2.1. Em retribuição as adesões de suas clientes ao CLUBE FARM, a FARM, em parceria com a
Fundação SOS Mata Atlântica e o IDESAM - Instituto de Conservação e Desenvolvimento
Sustentável da Amazônia - plantará uma árvore para cada associado que aderir ao CLUBE
FARM.
1.3. Ações promocionais: São promoções especiais, através das quais o participante
interessado pode obter descontos e benefícios, além daqueles previstos neste regulamento.
1.4. Brindes: São produtos ou serviços obtidos pelos participantes através do CLUBE FARM.
1.5. Canal ou Canais: São as lojas próprias, o website de comércio eletrônico da marca FARM
(jhekomputer.com) ou outro canal a ser criado ou disponibilizado no futuro, exceto Lojas
Multimarcas.
1.6. Site oficial: É o website oficial da FARM para ter acesso ao cadastro no CLUBE FARM,
através do endereço eletrônico: //jhekomputer.com/clube-farm
1.7. Participante: É a pessoa física consumidora de produtos da marca que possui cadastro e
adesão ao CLUBE FARM, mediante uma assinatura específica, conforme definido neste
regulamento.
1.8. Empresas parceiras: São empresas e/ou estabelecimentos conveniados ao CLUBE FARM
que oferecem produtos, serviços, brindes, descontos ou benefícios específicos em condições
especiais pela simples associação do Participante ao CLUBE FARM, tudo conforme as condições
a serem anunciadas.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. São admitidas no CLUBE FARM apenas pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos e
inscritas regularmente no CPF.
2.1.1. Caso o interessado seja relativamente incapaz (menor de 18 anos e maior de 16 anos),
nos termos na legislação civil brasileira, declara que o seu cadastro para utilização do CLUBE
FARM, e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus
pais ou responsável, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que
assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do CLUBE FARM, no caso de qualquer
conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
2.1.2 A participação no CLUBE FARM é realizada mediante o pagamento de uma contribuição
mensal inicial de R$10,00 (dez) reais, através de cartão de crédito, mediante autorização do
participante.
2.1.3 A FARM poderá, a seu exclusivo critério, alterar o valor da mensalidade, assim como
instituir novas modalidades de planos e valores de associados. Eventual alteração nos valores
será previamente comunicada aos participantes. Os valores expressos referentes aos planos
sempre constarão e estarão à disposição do usuário na página eletrônica do CLUBE FARM com
fácil visibilidade. A FARM poderá, ainda, realizar promoções com os valores da mensalidade, a
qualquer tempo, sem que caiba ao usuário que aderiu anteriormente, pagando o preço
integral do Plano sem qualquer desconto, qualquer recompensa, reembolso ou desconto
adicional.
2.1.4 O cancelamento da assinatura só poderá ser feito pelo próprio associado ao CLUBE
FARM, sem cobrança de multa, através do site jhekomputer.com ou pelo canal Fala Farm,
disponibilizado no mesmo site.
3. CADASTRO E ADESÃO
3.1. O cadastro no CLUBE FARM só pode ser realizado, no Site Oficial, em plataformas
disponibilizadas em lojas próprias da marca FARM ou indicadas e homologadas pela FARM.
3.1.1. No cadastro efetuado nas lojas físicas, o cliente será auxiliado por um consultor para
registrar sua intenção de cadastro diretamente no site Oficial.
3.1.2. No cadastro efetuado através do Site Oficial ou plataforma homologada indicada, o
cliente deverá acessar a área destinada ao CLUBE FARM, preencher os dados solicitados e
formalizar o seu aceite com relação aos termos deste regulamento.
3.2. Para realizar o cadastro, o cliente deve obrigatoriamente fornecer os seguintes dados: •
Nome completo • CPF • E-mail ou telefone pessoal • Senha e confirmação de senha • Opção
de adesão ao regulamento do CLUBE FARM • Opção de aceite aos Termos & Condições de Uso
do Site Oficial • Opção de aceite para o recebimento de comunicações da marca FARM.
3.2.1. Cabe integralmente ao Participante a responsabilidade pela integridade do cadastro,
fornecendo corretamente todos os dados solicitados para realização do mesmo.
3.2.2. A senha cadastrada pelo Participante é de uso pessoal e intransferível, sendo o
Participante o único responsável em caso de utilização indevida por terceiros. A senha pode
ser alterada a qualquer momento pelo Participante, conforme instruções disponíveis no
próprio Site Oficial ou em qualquer plataforma homologada indicada.
3.3. O cadastro do Participante estará disponível na base de dados do CLUBE FARM em até 05
(cinco) dias da confirmação do mesmo no Site Oficial, loja ou em qualquer plataforma
homologada indicada, bem como do aceite dos termos e condições deste regulamento. Este
prazo pode sofrer alteração por questões técnicas, podendo se estender sem prévio aviso.
3.4. Cabe integralmente ao Participante a responsabilidade por manter seus dados cadastrais
atualizados. Para qualquer alteração, o Participante deve acessar o seu cadastro no Site Oficial,
loja ou em qualquer plataforma homologada indicada.
3.5. O Participante se declara ciente e aceita que pode receber comunicações ou promoções
segmentadas de acordo com o seu perfil transacional ou comportamental. Ou seja, cada
Participante pode receber, ou deixar de receber, comunicações da marca, já que são enviadas
pela Promotora de forma distinta e adequada para o seu perfil mapeado.
3.6. Após o cadastro o Participante receberá uma carteirinha virtual de membro do CLUBE
FARM.
4. COLETA, ARMAZENAMENTO E USO DE DADOS PESSOAIS E INFORMAÇÕES
4.1. Coleta de dados e informações: Ao aderir ao CLUBE FARM, o Participante consente, de
forma livre, expressa e informada, às condições de coleta, armazenamento, uso e
compartilhamento dos seus dados pessoais e demais informações geradas e fornecidas por si
ou coletadas automaticamente (em conjunto os dados pessoais e as informações, serão
denominados apenas como “Dados”):
a) no cadastro e na atualização do cadastro;
b) pela interação com as plataformas homologadas e/ou loja física;
c) pela navegação no Site Oficial ou em plataformas homologadas, onde dados são coletados
automaticamente através de tecnologias padrão de mercado, incluindo, mas não se limitando
a características do dispositivo, do navegador, IP (com data e hora), informações sobre cliques,
páginas acessadas, páginas acessadas imediatamente antes da entrada no Portal e
imediatamente depois da saída do Portal, informações sobre sua localização e seu dispositivo
móvel, inclusive um identificador único para o seu dispositivo, qualquer termo buscado na
ferramenta de busca das plataformas homologadas, campanha geradora do acesso no caso de
mídias pagas, dentre outros;
d) pela realização de transações em qualquer Canal, incluindo as informações de consumo e
dados transacionais (informações referentes ao processamento de pagamentos e avaliação da
própria transação com adquirentes e bandeiras). Em nenhum momento os dados da trilha do
cartão, número completo do cartão ou CVV serão armazenados.
4.2. Armazenamento dos Dados: Todos os dados coletados e fornecidos serão incorporados ao
banco de dados da FARM, ficando sob sua titularidade e responsabilidade. Os Dados serão
armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente
poderão ser acessadas por pessoas qualificadas e autorizadas pela Promotora do CLUBE FARM.
4.2.1. Considerando que nenhum sistema de segurança é absolutamente seguro, a Promotora
se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de
falhas, vírus ou invasões do banco de dados, salvo nos casos de dolo ou culpa pela mesma.
4.3. Uso dos Dados: o participante confere à Promotora, FARM e às suas empresas afiliadas,
seu consentimento livre e expresso quanto ao uso dos dados coletados para atender as
seguintes finalidades:
a) receber comunicados via correio, e-mail, mensagem de celular (SMS), mensagem nas redes
sociais, mídia programática, push notification, via aplicativos, aplicativos de mensagens
instantâneas (“Canais de Comunicação”), observando a cláusula 3.5, a fim de manter o
Participante: a.1) atualizado sobre as ações, novos benefícios e benfeitorias do CLUBE FARM ao
longo da vigência do cadastro; a.2) atualizado sobre ofertas de produtos, marketing direto e
publicidade relativas à Promotora, FARM ou a empresas parceiras da Promotora;
c) responder a eventuais dúvidas e solicitações do Participante;
d) elaborar estatísticas gerais, identificação do perfil dos Participantes, melhorar e desenvolver
novos serviços, sua experiência com a Plataforma e as marcas;
e) desenvolver ações de marketing de acordo com o comportamento de compra e navegação
dos Participantes, seja por meios próprios ou através de parceiros comerciais, tanto para a
marca FARM quanto as empresas parceiras da Promotora;
f) garantir a segurança dos internautas e clientes, também mediante troca de informações
com outras empresas e organizações para proteção de fraude e redução de riscos de crédito;
g) cumprimento de ordem legal ou judicial;
h) constituir, defender ou exercer regularmente direitos em âmbito judicial ou administrativo;
i) enriquecer o cadastro e atualizar o cadastro dos Participantes para fins de cumprir com as
demais finalidades previstas neste Regulamento;
j) transmitir e fornecer os dados a terceiros com a estrita finalidade de atender as demais
condições previstas neste regulamento; contudo, fica claro ao participante que isso não inclui,
de forma alguma, a venda, aluguel, compartilhamento ou de outro modo divulgação de
informações pessoais de clientes para fins comerciais.
k) transferir os dados a terceiros, no caso de transações e alterações societárias envolvendo a
Promotora, hipótese em que os dados de participantes são geralmente um ativo comercial, e
transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; contudo,
ficam mantidas todas as condições e responsabilidades previstas neste regulamento.
4.4. Alteração e exclusão de dados: Os dados coletados serão armazenados pelo prazo
estabelecido em Lei. Contudo, desde que respeitado o prazo de armazenamento mínimo de
informações determinado pela legislação brasileira, o Participante pode atualizar, adicionar ou
até mesmo excluir, a qualquer tempo, quaisquer informações que tenham sido compartilhadas
conosco. Para tanto, basta atualizar seu cadastro no site: jhekomputer.com. Além disso,
caso deseje a exclusão de informações coletadas automaticamente, você pode entrar em
contato com a Promotora do CLUBE FARM, via telefone (21) 3282-9700 ou enviando e-mail
para: atendimento@jhekomputer.com.
4.5. Somente o cadastro completo permite que o Participante tenha acesso a todos os
benefícios do CLUBE FARM, como serviços, brindes ou benefícios específicos.
5. DOS BENEFÍCIOS
5.1 Pela simples adesão ao CLUBE FARM, a Promotora, a seu exclusivo critério, selecionará,
qual dos benefícios indicados abaixo, será disponibilizado ao Participante:
a) Descontos exclusivos em peças da marca FARM;
b) Acesso privilegiado à produtos, antes do público geral;
c) Acesso a produtos exclusivos, não disponíveis ao público geral;
d) Exclusividade de atendimento nos Canais da marca;
e) Ingressos para eventos relacionados à marca (sujeito à disponibilidade e ao limite pré-
estabelecido);
d) Valores de fretes diferenciados em compras nos Canais de vendas on-line;
5.1.1. Os benefícios listados acima não são cumulativos com outras promoções vinculadas à
marca FARM e/ou do CLUBE FARM.
5.2 A Promotora pode modificar os benefícios concedidos, a seu exclusivo critério e quando
melhor lhe convier, informando a modificação ao participante no Site Oficial. É
responsabilidade do participante acompanhar as atualizações do Regulamento.
5.3 A Promotora irá prestar as devidas informações sobre o plantio das árvores em seus Canais
de Comunicação.
6. DOS BENEFÍCIOS, PRODUTOS E/OU SERVIÇOS OFERTADOS POR EMPRESAS PARCEIRAS
6.1. A Promotora se exime de quaisquer responsabilidades sobre os produtos, serviços,
descontos ou benefícios específicos ofertados por empresas parceiras, sendo de inteira
responsabilidade da empresa prestadora de serviço ou fabricante sanar os problemas oriundos
dos mesmos.
6.2 Em relação aos benefícios previstos no item 5.1, a Promotora garante ao Participante do
CLUBE FARM o acesso privilegiado apenas a produtos da marca FARM, selecionados
exclusivamente pela Promotora.
6.3 A Promotora pode, a seu critério, retirar, substituir ou introduzir novas empresas parceiras,
sem a necessidade de aviso prévio.
6.4 Sendo produto, serviços, desconto ou benefícios específicos da empresa Promotora, as
condições de troca por defeito ou vício seguem os termos da legislação vigente, bem como da
Política de Troca da marca.
6.5. O plantio de uma muda de árvore em parceria com a Fundação SOS Mata Atlântica e o
IDESAM - Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia - é um
benefício concedido no momento da adesão ao CLUBE FARM e vinculado ao CPF do assinante.
Caso o assinante, por qualquer motivo, venha a cancelar sua assinatura, uma nova associação
não lhe garantirá o plantio de uma nova muda de árvore.
7. CANCELAMENTO DO CADASTRO
7.1 Será cancelada a adesão do Participante ao CLUBE FARM nas seguintes hipóteses:
a) mediante cancelamento do cadastro requisitado pelo próprio Participante;
b) caso o CLUBE FARM seja encerrado pela Promotora;
c) caso haja suspeita, indício ou comprovação de que qualquer outro benefício, serviço ou
produto foram obtidos de forma fraudulenta;
d) quando da inobservância, total ou parcial, pelo Participante dos termos deste regulamento;
e) quando verificada a impossibilidade de participação no CLUBE FARM pelo Participante.
f) em caso de inadimplência do participante em relação ao pagamento das mensalidades.
Nessa hipótese, após receber a negativa da operadora de cartão de crédito, a Promotora
notificará o Participante para regularizar os dados de pagamento. Caso não o faça em até 10
dias úteis após o recebimento da notificação, o cadastro será automaticamente cancelado.
7.2. O Participante pode cancelar o seu cadastro no CLUBE FARM, manifestando a sua intenção
através do site Oficial ou por meio do canal de atendimento Fala Farm, disponibilizado no
próprio site. Neste caso, o Participante terá direito aos benefícios do CLUBE FARM até o final
de sua recorrência vigente. Após o período da vigência da mensalidade, o Participante não
poderá resgatar mais eventuais benefícios disponíveis na mesma ocasião.
7.3. A Promotora se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva visando o bom
funcionamento do CLUBE FARM, podendo efetuar análises periódicas nos registros dos
participantes. Sendo constatadas inconsistências, a Promotora possui o direito de efetuar o
bloqueio automático do cadastro.
7.3.1. O eventual desbloqueio será realizado após análise, ocasião em que a Promotora pode
solicitar a apresentação de comprovantes ou eventuais documentos, inclusive fiscais, ao
Participante.
7.3.2. Durante o período de bloqueio, o Participante deve igualmente manter todos os
comprovantes fiscais das transações efetuadas no referido período, para posterior lançamento
em seu extrato após o desbloqueio.
7.4. Nos casos em que a análise indique mau uso, falsificação ou suspeita ou indícios fraude de
qualquer espécie, a Promotora se reserva o direito de cancelar o cadastro do participante no
CLUBE FARM sem qualquer aviso prévio.
8. ENCERRAMENTO DO CLUBE FARM
8.1. A Promotora se reserva o direito de, a qualquer momento e a seu critério, encerrar o
CLUBE FARM, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos Participantes a
utilização dos benefícios disponíveis pelos 30 (trinta) dias do aviso prévio.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A participação no CLUBE FARM é orientada por este regulamento e demais comunicações
realizadas nos Canais da marca, que podem ser substituídos ou alterados a critério único e
exclusivo da Promotora, sem a necessidade de aviso prévio.
9.2. Os benefícios concedidos são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário e
constituem uma propriedade da Promotora. Sua troca, comercialização ou concessão constitui
fraude e pode acarretar o imediato cancelamento do cadastro do Participante e terceiro
envolvido.
9.3. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o CLUBE FARM podem ser realizadas pelo
canal Fala Farm ou através do site oficial //jhekomputer.com/clube-farm.
9.4. O Participante autoriza a empresa Promotora, empresas afiliadas, do uso gratuito de sua
imagem, nome, voz, conteúdo e e-mail. Esta autorização é dada em território mundial e
enquanto durar a relação com o CLUBE FARM, e inclui a armazenagem, utilização, veiculação,
publicação, exibição e/ou reprodução a qualquer tempo, de forma integral e/ou parcial, com
ou sem modificações, para uso em campanhas institucionais, promocionais e/ou publicitárias
das marcas, podendo ser veiculada em todo e qualquer tipo de mídia existente e que venha a
ser criado, seja de massa ou dirigida, incluindo-se, mas não se limitando a vídeos, banners,
revistas, jornais, folders, front lights, outdoors, materiais de ponto de venda, encartes,
catálogos, televisão, internet, redes sociais, folhetos ou qualquer outro suporte material,
podendo ainda proceder qualquer tipo de corte, fixação, reprodução, transformação,
alteração, incorporação, complementação, redução, junção, ampliação, edição, inclusão ou
produção áudio visual e/ou reunião da fotografia, por qualquer meio ou processo, por ela
mesma e/ou por terceiros contratados.
9.5. Casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta por membros da Promotora.
10. FORO
10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da comarca
do Rio de Janeiro – Estado do Rio de Janeiro, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
11. REGISTRO E VIGÊNCIA
11.1. Este Regulamento entra em vigor na data de seu registro junto a um dos Cartórios de
Ofício de Registro de Títulos e Documentos do local da sede da Promotora.
11.2. A Promotora pode introduzir alterações nas condições e cláusulas deste Regulamento,
mediante registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos.
11.3. Este Regulamento que foi registrado no 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos
da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2018.
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